seminario I ibet - questao 1 e 2
Inobstante haver uma estrita relação entre o direito positivo e a Ciência do Direito, há diferença entre estas duas regiões do conhecimento jurídico, sendo que cada qual possui suas particularidades.
O direito positivo “é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país” , que utiliza a linguagem prescritiva para regular o comportamento humano no convívio social.
As normas jurídicas do direito positivo são objeto de estudo da Ciência do Direito, uma vez que esta última tem como finalidade ordenar as normas possibilitando sua maior compreensão.
A linguagem utilizada pela Ciência do Direito é descritiva, posto que irá analisar, investigar, interpretar e descrever as normas, e ao final transmitir as informações e conhecimentos sobre como as normas se relacionam no sistema jurídico.
Para Paulo de Barros Carvalho, a Ciência do Direito “está acima da linguagem do direito positivo, pois discorre sobre ela, transmitindo notícias de sua compostura como sistema empírico”.
O cientista do direito irá produzir a norma jurídica que está implícita no texto do direito positivo, descrevendo o direito posto.
Diante do exposto, tem-se que, de fato, direito positivo e Ciência do Direito estão em dois planos distintos, cada um possuindo uma linguagem específica, sendo prescritiva e descritiva, respectivamente, bem como métodos de estudo de objeto diferentes.
2. A percepção do sentido captado pelo homem a partir dos símbolos linguísticos produz uma significação. A norma jurídica é este juízo que se produz na mente do homem a partir da leitura do texto do direito positivo.
A norma jurídica, portanto, será sempre implícita no texto positivado, pois a partir deste é que será retirado seu sentido.
O enunciado prescritivo ou texto do direito positivo é apenas o suporte físico sobre o qual o cientista do direito irá retirar seu conceito, ou significação,