procuração
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, FRANCISCO ANTÔNIO DE MORAIS, brasileiro, serralheiro, casado, inscrito na cédula de identidade RG, sob o nº 3361012, e CPF 604.627.591-87, residente e domiciliado na rua São Cristóvão Qd. 19, Lt.01, setor Madre Germana II, Goiânia-GO e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, o advogado LEANDRO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/GO, sob o nº 38. 777, e no CPF, sob o nº 020.934.265.01, residente e domiciliado na rua Eça Negreiros, Qd. 69 Lt. 23 C2 S/nº, setor Vila Rosa, Goiânia-GO, CEP nº 74345200-00, com escritório situado na Rua Eça Negreiros Qd. 69 Lt. 23 C2, s/nº, Setor Vila Rosa, Goiânia-GO, CEP nº 74345200-00, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a elaboração de petição inicial, com posterior ajuizamento e acompanhamento até decisão final de 1º grau de interesse do Contratante, na Comarca de Goiânia.
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa não havendo adiantando para esse fim.
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de R$ 3. 000,00(três) mil a serem pagos da seguinte forma: entrada de 1.000,00 (um) mil reais mais quatro prestações de quinhentos reais, a serem pagas todo dia 15 dos seguintes meses: 15 de agosto 2014, 15 setembro 2014, 15 outubro de 2014 e 15 de novembro de 2014.
Parágrafo Primeiro