SEMINARIO 3
O texto de F. Amaral abarca os direitos ao nome e outros relativos a identidade.
Direito a integridade intelectual:
Nesse item fica estabelecido a proteção jurídica para as obras da inteligência. Dando ao autor destas o poder de publicar, explorar, ligar seu nome a sua produção, os direitos autorais. Punir aqueles que se apropriem da produção da inteligência de outrem, podendo chegar ate o âmbito penal.
Fica estabelecido o conceito de direito autoral pessoal e patrimonial, sendo o primeiro o direito de reconhecer a paternidade quanto a obra produzida e o segundo o direito de explora-la ou autorizar a exploração a terceiros .
Direito a identidade pessoal e seus elementos constitutivos: todos tem o direito intransmissível, imprescritível e irrenunciável ao nome. Nao so um direito mas é um dever portar um nome.
O nome é o que distingue os seres, e detém importância nas relações jurídicas por identificar quem sao os titulares da mesma. O nome das pessoas naturais é formado pelo prenome(nome de batismo) e sobrenome. Podem ser encontrados ainda títulos , partículas e elemento aposto.
Aquisição e formação e alteração do nome:
O prenome e nome de família são obtidos com o assento do nascimento no Registro civil de pessoas naturais, com o única restrição a exposição ao ridículo do portador. Sendo o nome de família de ambos os pais passados aos filhos reconhecidos. O cônjuge e companheiro( desde que não haja impedimento legal para o casamento) podem assumir o nome do outro, apenas a mulher assumir é uma marca da tradição e não da legislação.
Proteção ao nome: quanto a natureza publica a proteção ao nome no âmbito penal e de natureza administrativa.
Ja no âmbito privado o autor pode exigir que terceiros respeitem o direito de usar seu nome ( ação de reclamação), que cesse o uso ilícito e pessoal de seu nome ( ação de condenação), que cesse o uso ilícito impessoal de seu nome( ação de proibição). Ha a ação de responsabilidade civil que prevê o dano