Seminario 3
Questão 1 – a) O interesse processual irá surgir quando há afronta de direitos regulados e pré estabelecidos, como é o caso de quando a imunidade tributária não é respeitada. Esta ação é caracterizada por ser ajuizada antes da constituição de crédito tributário, antes do lançamento,
b)Sim, há interesse jurídico no tocante a propositura da ação declaratória de inexistência de relação tributaria, tanto que o STJ se admite a constituição do crédito tributário por lançamento tacito, desde que ocorra depósito judicial em dinheiro, este efetuado pelo contribuinte. Parte interessada, a qual busca com a demanda suspender a exigibilidade do crédito tributário. Caso o demandante não venha a obter êxito em sua empreitada, deve o depósito ser convertido em renda para Fazenda Pública.
Questão 2 – a) Não, pois a ação anulatória de débito fiscal, como o próprio nome sugere, existe para discutir a relação monetária de debito, e não para questionar relação jurídica ou vícios formais.
b) O prazo da ação anulatória se divide em duas situações, se for a ação tradicional, o prazo será de 5 anos , contados a partir da data de notificação do fato ou ato o qual o originam; já se ação anulatória de ato administrativo é de 2 anos contados a partir da decisão que denegar o ato.
A ação anulatória é um direito que o devedor tem que não inibe o direito antes ou depois da ação executiva fiscal, ação a qual projete outro direito.
Questão 3 - A existência da ação anulatória, a qual existe para que se discuta a existência de um suposto debito por parte do contribuinte, inibe a ação executiva fiscal, por parte da fazenda pública, já que este suposto débito esta sendo discutido em ação diferente e independente. Contudo há de se frisar que caso ocorra a ação de execução, o suposto devedor devera se defender sob forma de embargos a execução, alegando o que