Seminario 3

950 palavras 4 páginas
1. Que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário? As fontes do Direito são os conjuntos de eventos aos quais a ordem jurídica atribui teor de juridicidade, se tomados na qualidade de enunciação e não de enunciados, estarão formando o território das fontes do direito posto. Logo, o conjunto de normas, introdutoras e introduzidas forma o direito posto. A utilidade do estudo das fontes do direito tributário é de maior importância por estar centrado no princípio da legalidade, pois sem a lei não existe o direito de tributar.

2. Os costumes, a doutrina, a jurisprudência e o fato jurídico tributário são fontes do direito? E as indicações jurisprudenciais e doutrinárias, contidas nas decisões judiciais são concebidas como “fontes de direito”? Os costumes não são fontes do direito, pois não tem uma forma coercitiva, mas sim prescritiva. A doutrina não é fonte do direito, posto que tem um discurso descritivo e é uma sobrelinguagem que não prescreve um conduta coercitiva. Jurisprudência é a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais, mas por mais consistente que seja uma decisão, não existe coercitividade no uso. Portanto a jurisprudência não é fonte do direito. Fato jurídico tributário não é fonte do direito, apenas um evento com a finalidade de aplicação da regra matriz de incidência. As indicações das decisões judiciais são fontes do direito, uma vez que tem o condão de impor uma conduta coercitivamente.

3. Que posição ocupa, no sistema jurídico, norma inserida por lei complementar que dispõe sobre matéria de lei ordinária? Para sua revogação é necessária norma veiculada por lei complementar? A Lei Complementar tem a função de estabelecer as normas gerais em matéria tributária (art.146 CF). Possui, ainda, a competência para criar determinados tributos art. 148, 151, I, 155 § 1º, III CF. Apesar de poder

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