recurso de multa
Nº Auto: T066321767
Nº Notificação: 0032769595
Placa: NYR9446-BA
RENAVAM: 2188829182
SALVADOR, 21 DE JULHO DE 2015.
Eu, IVAN ARAUJO COSTA, proprietário do veículo autuado, brasileiro, solteiro, Administrador, portador da cédula de identidade nº 11225883-21, SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 032117355-42, residente e domiciliado no Conjunto Bosque Imperial BL 41 AP 803, nº 513 – São Marcos, CEP.: 41250-480, tel.: (71) 92938592, no município de Salvador-Bahia, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos artigos 282, 285, 286 e 287 da Lei nº 9.503/97 e nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 299/08 do CONTRAN, interpor DEFESA PRÉVIA, tempestivamente, contra a notificação de autuação de infração de trânsito, com fulcro no artigo 193 da Lei n° Lei nº 9.503/97, de acordo com a NAI anexa, para que seja arquivada e cancelada conforme os fundamentos e justificativas a seguir circunstanciadas.
PRELIMINARMENTE.
Esclareço que a DEFESA PRÉVIA ora apresentada é tempestiva, haja vista que a data limite para a sua interposição é o dia 23/07/2015. Dessa forma, em observância e obediência às normas de trânsito, aos princípios constitucionais da Ampla Defesa, do Contraditório e do Devido Processo Legal, passo a apresentar as minhas alegações e teses de defesa.
1. EXPOSIÇÃO DOS FATOS.
Registrou a Autoridade de Trânsito, através do AIT anexo, que no dia 18/05/2015, às 17h:25min., o meu veículo estava transitando no acostamento da rodovia federal BR 324, KM 615, município de salvador, e por tal motivo autuou o meu veículo pelo artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro.
Com isso Ilmo. Senhor Julgador dirijo-me a Vossa Senhoria para pedir-lhe uma atenção especial para esta multa em questão, pelos motivos expostos a seguir e por considerar que fui injustiçado ao que diz respeito