recurso de multa
Primeira Instância
PENALIDADE 1-073609690
RECURSO
em face da penalidade de número 1-073609690, aplicada por suposta infração de trânsito aplicada em 18/06/2013, na Marginal Do Rio Pinheiros, Pista Expressa,após Porte Cidade Univ (Sentido Interlagos/ C. Branco) referente ao enquadramento 57463, infração o Artigo 187, inciso I do C.T.B. – “Transitar em Local/ Horário Não Permitido Pela Regulamentação – Veículo de remoção de terra/ entulho”, expondo e requerendo o quanto segue:
I – PRELIMINARMENTE
Preliminarmente, insta salientar que o presente RECURSO não contempla em sua essência qualquer desprestígio a este Egrégio Órgão, bem como todos os demais que o compõem, vez que, trata-se de desrespeito à questão de fato em especial, motivo pelo qual é imperativa a revisão da penalidade imposta, bem como a necessidade da anulação do Auto de Infração supra mencionado, como ficará cabalmente demonstrado infra.
O presente procedimento apenas se deu por conta de que a ora Recorrente necessita de seu veículo para a sua atividade laboral, sendo que o mesmo é utilizado para REMOÇÃO DE ENTULHO / RESÍDUOS, o que tem lhe trazido prejuízos diários, motivo pelo qual demonstra em sua essência a patente violação ao Princípio do Contraditório e o Devido Processo Legal (due process of law), que encontram-se violados, acarretando, inclusive, o impedimento de ter o seu veículo devidamente licenciado.
O Processo Administrativo de natureza punitiva deve obrigatoriamente percorrer as seguintes fases:
I. Instauração (através da portaria ou auto de infração);
II. Instrução (com o objetivo de esclarecer os fatos);
III. Defesa (ampla, com possibilidade de contestação e provas);
IV. Relatório e julgamento final (proferido pela autoridade competente).
Como dito acima, a Constituição Federal, em