recurso de multa
Auto de Infração n.º xxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº. xxxxxxxxx, portador da carteira de identidade de nº. xxxxxxxxxx, e da CNH com nº. de registro xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, bairro xxxxxx, em Porto Alegre, RS, tendo sido autuado o veículo marca Renault Sandero, ano 2007/2008, cor preta, placas xxxxxx, registrado no DETRAN, conforme Certificado de Registro de Veículo - CRV nº. xxxxxxxxxx, comparece, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, para interpor o presente Recurso de Multa.
Para tanto, tem o Requerente a alegar em sua defesa o que segue:
Primeiramente relevante consignar, que o Requerente apenas tomou conhecimento da multa de trânsito, objeto do presente Recurso, através de consulta efetuada junto ao site do DETRAN/RS.
Ocorre que o Requerente jamais foi notificado da multa de trânsito constante do Auto de Infração de n.º xxxxxxxxx (doc. em anexo), menos ainda, reconhece ter efetuado a infração a ele correspondente.
Não merece prosperar a presente penalidade, uma vez que de acordo com o parágrafo único, inciso II, do art. 281, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente, se no prazo de 30 dias não for expedida a notificação da autuação, conforme se verifica através do artigo abaixo transcrito, e neste caso concreto a suposta infração teria ocorrido no dia 07/04/2008, sendo que até a presente data a notificação não foi expedida, ultrapassando assim o limite legal para a presente autuação.
“art. 281 - A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro