lei 123 simples nacional
Seu objetivo basilar é o de fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.
A síntese dos principais dispositivos da Lei Geral é apresentada a seguir.
A LEI GERAL CLASSIFICA OS PEQUENOS NEGÓCIOS COM BASE NA RECEITA BRUTA ANUAL:
- Microempreendedor Individual: até R$ 60.000,00;
- Microempresa: até R$ 360.000,00;
- Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00;
A LEI GERAL ASSEGURA A OBRIGATORIEDADE DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA OS PEQUENOS NEGÓCIOS:
Toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas.
As instâncias gestoras do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas são o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda; o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas e o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculados à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
A LEI GERAL DESBUROCRATIZA A INSCRIÇÃO E BAIXA DAS EMPRESAS:
O processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, integrando todos os órgãos envolvidos por meio de sistema informatizado, e adotando o seguinte sequenciamento das etapas: consulta