juros simples
Se consiste em um sistema de regime para de tributação, para as empresas ME (Microempresas) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), descrito na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Com envolvimento das seguintes entidades Federais como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. São diversos tributos Federais recolhidos como (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), tributos Estadual (ICMS) e tributos Municipais (ISS).
Quem está obrigado a entregar a Declaração anual do Simples Nacional (DASN)?
Todas as ME e EPP, que optam pelo Simples Nacional em algum período no ano 2007, terá que ser entregue o DASN (Declaração anual do Simples Nacional) por empresas que não constam como optante em algum período no calendário, porém tem que possuir processo formalizado em alguma unidade da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
A exigência da DASN não isenta a prestação de informações relativas a terceiros e outras obrigações acessórias exigidas pelos Entes Federativos.
No ano de 2012, os créditos tributários pelo Simples Nacional, teria que ser declarados, mensalmente, pelo sistema eletrônico de cálculo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), que foi disponibilizado a partir de 01/12 para apuração.
Lei Complementares nº123, 2006.
As normas gerais tem que ser seguidas pela ME e EPP, que envolve o ambiente dos Poderes da União, e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não no engloba o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), sendo englobado também os aspectos relativos como às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estimulo ao crédito, às capitalizações e às inovações, ao acesso à justiça, dentre outros.
Consideram-se ME, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). E EPP, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
No