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RECURSO APELAÇÃO ART 513 CPC
DO RECURSO DE APELAÇÃO
Art 513 CPC – Da sentença caberá apelação (art 267 e 269)
Art 514 CPC – A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz aquó monocrático, conterá:
I. Os nomes e a qualificação das partes
II. Os fundamentos de fato e de direito
III. O pedido de nova decisão
Art 515 CPC - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada
Devolutivo
Suspensivo
Questão de ordem publica independem de requerimento da parte (pode agir do oficio), efeito translativo
“Tantum devolutum quantum apellatum”
“Principio da proibição da reformatio in pejus” Obs: no entanto se o tribunal constata um erro e seja esse questão de ordem pública poderá ser anulado o processo.
515 - § 1
Efeito expansivo da apelação
Situação em que o tribunal aprecia matéria que não foi decidida por inteiro, ou seja, não foi julgada.
Exemplo:
“A” fez contrato de compra e venda com uma CONSTRUTORA, no contrato existe uma clausula que se alguém descumprir alguma clausula existira a rescisão deste contrato, sabendo que esta rescisão não foi amigável e sim judicialmente, em situação hipotética a CONSTRUTORA violou alguma clausula e “A” pede esta rescisão e também as perdas, o juiz julga improcedente o pedido do mesmo a cerca de rescisão, automaticamente as perdas e danos também, a parte apelando o tribunal decide por reapreciar a causa de rescisão e conseqüentemente as perdas e danos. Art 515 - § 2
Extensão de profundidade do recurso
Quando o juiz decide ele obrigatoriamente fundamentara (Art 458),
Quando tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles a apelação devolvera ao tribunal o conhecimento das demais.
Art 515 - § 3
Teoria da causa madura ou do processo maduro
E o processo que esta pronto para ser sentenciado.
“Principio da identidade física” Art 515 - § 4
Questão do aproveitamento racional do processo
Art 516
São questões que deveriam ser