Simples nacional lei n°123
A Lei Complementar 123/2006 foi instituída com o objetivo de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:••(a) à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
b) ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
c) ao acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, tecnologia, associativismo e regras de inclusão.
A Lei Complementar 123/2007 foi posteriormente alterada pela Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007. As alterações no texto inicial do Novo Estatuto tiveram como objetivos principais o aperfeiçoamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL.
O SIMPLES NACIONAL foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada dos seguintes tributos e contribuições:
• Tributos da Competência Federal
:: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
:: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
:: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
:: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
:: Contribuição para o PIS;
:: Contribuição para a