Super simples: impossibilidade de parcelamento dos débitos
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
DIREITO TRIBUTÁRIO II
SUPER SIMPLES: POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO
BRASÍLIA - DF, 10 DE JUNHO DE 2013
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO.........................................................................................................03
2 - SIMPLES NACIONAL (OU SUPER SIMPLES):
2.1 – HISTÓRICO...............................................................................................04
2.2 - CONCEITO E CARACTERÍSTICAS........................................................04
2.3 – FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE VEDAM O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS...............................................................................................................05
2.4 – ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL................................................07
3 – BIBLIOGRAFIA.......................................................................................................10
1 – INTRODUÇÃO:
A presente pesquisa busca demonstrar a partir da análise doutrinária e jurisprudencial, em especial do Superior Tribunal de Justiça, os fundamentos jurídicos que impedem o parcelamento de débitos do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), ou melhor, Super Simples, conforme denominação dada pelos profissionais da área, principalmente após a entrada em vigor da Lei nº 11.941/09 (Refis da Crise), bem como o posicionamento jurisprudencial dominante, em especial, o do STJ. Para isso, serão re os históricos legais para formação do Super Simples
Porém, antes mesmo de abarcar o tema do presente artigo, necessário se torna uma breve abordagem sobre o histórico, o conceito desse sistema de especial de tributação.
2 – SIMPLES NACIONAL (OU SUPER SIMPLES)
2.1 – HISTÓRICO: