A inconstitucionalidade da EC 62
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM DIREITO PÚBLICO
CAMILA MENEZES DE OLIVEIRA MACHADO
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA EC 62/09 E O FUTURO DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
CAMILA MENEZES DE OLIVEIRA MACHADO
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA EC 69/09 E O FUTURO DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial, para conclusão do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Direito Público, na UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP, sob a orientação da Prof..
RESUMO
O presente trabalho analisa o sistema de pagamento de precatório instituído no Brasil, desde a promulgação da Constituição de 1988 até a atualidade. Busca-se analisar as mudanças normativas do período e suas consequências, com foco principal nas inovações trazidas pela EC 62/09 e sua posterior inconstitucionalidade parcial declarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Diante disso, destrinchou-se o processo ADI 4357 destacando, como pontos principais, a Petição Inicial elaborada pelo CFOAB e outros, além das manifestações do Advogado Geral da União e do Procurador Geral da República. Em sede de julgamento, analisou-se os votos do relator, Ministro Carlos Ayres Britto, já aposentado, e o voto-vista do Ministro Luiz Fux e, por fim, a decisão do Plenário do STF.
Finalizando, observou-se as soluções para o pagamento de precatório propostas por operadores do direito e pela OAB.
Sumário
INTRODUÇÃO
O instituto objeto de análise desse trabalho é tipicamente brasileiro, uma vez que na maioria dos países a Fazenda Pública paga seus débitos de forma espontânea e imediata. Analisando o direito comparado, pode-se destacar os Estados Unidos da América que tem um sistema de pagamento célere. O credor da Fazenda encaminha o processo para o Gabinete Geral de Contabilidade, onde os cálculos são feitos. Ato