Inicial FGTS
Processo n. _______________________
Qualificação.....
AÇÃO ORDINÁRIA com arguição de inconstitucionalidade, contra
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, com superintendência regional sediada à Rua dos Andradas, 1000, Centro, na cidade de Porto Alegre, CEP 90.020-007, e inscrita no CNPJ 00.360.305/0428-85, onde deverá ser citada na pessoa do seu representante legal, pelas razoes que seguem:
I – DOS FATOS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador, como sucedâneo da antiga estabilidade decenal. É constituído por valores depositados pelas empresas em nome de seus empregados e possibilita que o trabalhador forme um patrimônio.
O FGTS é regido pelas disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, por normas e diretrizes estabelecidas pelo seu Conselho Curador e gerido pela Caixa Econômica Federal.
Dos artigos 2º e 13º da Lei nº 8.036/90 verifica-se que há uma obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração através de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS.
O parâmetro fixado para a atualização dos saldos dos depósitos de poupança e consequentemente dos depósitos do FGTS é a Taxa Referencial – TR, conforme prescrevem os artigos 12 e 17 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com redação da Lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012.
A metodologia de cálculo foi há muito tempo definida pelo Banco Central - Conselho Monetário Nacional (CMN), e hoje está vigente sob a forma da Resolução n° 3.354, de 31 de março de 2006. Ocorre que, há muito tempo, a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação.
Exemplificando a questão: a partir de 2000, na sequência da mudança na política cambial que teve reflexos sobre a redução da taxa de juros, a TR