Inicial FGTS
CORREÇÃO FGTS APÓS 1991
:
AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no SBS Quadra 04 – Lotes 3/4 Matriz, Brasília – DF, CEP: 70.092-900, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
INICIALMENTE
Inicialmente, a parte autora faz jus aos benefícios da Gratuidade de Justiça, previstos no art. 3º da Lei nº 1.060/50, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não tendo como arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
A parte autora tem mais de 60 anos conforme documentos acostados aos autos, fazendo jus a prioridade na tramitação da ação, portanto requer o benefício da Lei 10.173 de 09/01/2001.
DAS INTIMAÇÕES
A parte autora requer que todas as intimações relativas ao presente feito sejam dirigidas ao seu procurador, o advogado Dr. JOSÉ DIRCEU FARIAS, inscrito na OAB/RJ sob o nº 46.743, com endereço na Rua Sete de Setembro, 88 – Sala 405, Centro – Rio de Janeiro - RJ CEP: 20.050-002.
Outrossim, informa a parte que autora que renúncia a valores superiores a 60 salários mínimos, conforme declaração em anexo – teto deste Juizado.
HISTÓRICO
O(a) Autor(a) trabalhou optando pelo regime jurídico do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, após 01/04/1981, possuía conta vinculada, na qual seu empregador, ao longo do pacto laboral, depositava 8% (oito por cento) da remuneração paga, conforme comprovam os documentos em anexo.
Quando sacou os valores a título de FGTS verificou que os mesmos não foram corrigidos monetariamente