INICIAL FGTS
ME, empresário individual, inscrito no CNPJ nº 087, estabelecida na Rua c n° 75, Centro, CEP 0001-000, na cidade I, estado de 21, por seu(s) advogado(s) que a esta subscreve(m), com escritório profissional na Rua José n° 1, A, CEP 00000-210, na cidade de Je, estado de a, fone/fax 08, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, aforar a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA
DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS
Em face de: cef, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 1, com sede na S quadra 044, CEP: 00, v, FG, pelos fatos e razões que a seguir aduz:
1) DOS FATOS E DO DIREITO
O (a) Autor (a), conforme extratos analíticos do FGTS anexos, possui depósitos de _______ a _______, que sofreram correção pela TR (Taxa Referencial), índice esse não aplicável a correção monetária do FGTS, conforme detalhadamente passaremos a expor.
A síntese da presente demanda é a busca da parte autora, por meio da presente demanda, que seja a ré condenada a substituir o índice de correção monetária aplicado à sua conta vinculada do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.
Como sabido, a TR é o índice atualmente utilizado para correção do FGTS, e a TR não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.
No mesmo viés, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária, sendo imprescindível, e