inconstitucionalidade da ec 62
Seguindo o voto do relator ,o ministro aposentado Ayres Britto, a maioria dos ministros entenderam que a Emenda 62 viola garantias como, o trânsito em julgado dos processos, o acesso à Justiça, a razoável duração do processo e a separação de poderes. Votaram com o relator nesse tópico os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Joaquim Barbosa; os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência parcial mas em menor extensão, defendendo uma aplicação da Emenda em alguns casos; votaram pela improcedência total os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Dias Toffoli no entendimento destes a solução encontrada pela ec 62 é melhor do que o regime anterior, que não previa prazo para a quitação dos débitos. “ Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda.”disse Teori .
Para a ministra Rosa Weber, contudo, “Não se trata de escolher entre um e outro regime perverso”. “Ambos são perversos. Teremos que achar outras soluções”. No mesmo sentido posicionou-se a ministra Cármen Lúcia: “Não é por reconhecer que o sistema anterior era pior que eu poderia dar o meu aval”, afirmou. “Não seria honesto comigo, nem com o cidadão”.
Gilmar Mendes ultilizou