bacharel em direito
Direito das Obrigações
Manaus - AM Universidade Paulista – UNIP
Aluno: Rodrigo Nascimento de Sousa Matrícula: A999EJ-4 Curso: Direito Período: 5º Período
1-ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES Conceito: É o ato que consiste no cumprimeto de determinada obrigação. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor. Mas existem outras formas de adimplemento como dispõe o nosso código civil. Por meio do adimplemento a obrigação se extingue.
Topografia: art. 304 e s. CC
Cabimento: É cabível quando qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. Jurisprudência:
Dados Gerais Processo:
AC 70046300372 RS
Relator(a):
Carlos Cini Marchionatti
Julgamento:
14/12/2011
Órgão Julgador:
Vigésima Câmara Cível
Publicação:
Diário da Justiça do dia 18/01/2012
Ementa
Ação indenizatória. Fase do cumprimento da sentença. Extinção pelo adimplemento integral da obrigação. Erro de cálculo. O simples erro no cálculo da contadoria judicial não se convalida e nem transita em julgado, justificando a restituição dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito como de direito. (Apelação Cível Nº 70046300372, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 14/12/2011)
2- PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO
Conceito: É uma forma indireta de adimplemento da obrigação pela qual o devedor para se liberar da prestação deposita em uma instituição financeira ou em juízo o objeto que foi pactuado.
Topografia: Art. 334 e s. do CC. Cabimento: O pagamento em consignação vai caber nas seguintes situações:
1- Quando o credor não puder ou