Simples nacional
Com a implantação do Simples Nacional, se verá a seguir o que a legislação vai determinar sobre a forma de tratamento das micro e pequenas empresas, em seus aspectos fiscais e tributários, de acordo com a atividade desempenhada.
* O que é o Simples Nacional?
Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para cálculo e recolhimento de impostos e contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Trata-se, portanto, de uma opção tributária, pois as ME e as EPP podem ou não escolher esse regime de tributação. Se não optarem pelo Simples Nacional, deverão fazer o pagamento dos tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o caso.
O SIMPLES NACIONAL não é um tributo, mas uma forma simplificada de recolher impostos e contribuições. * O que é necessário para ingressar no Simples Nacional?
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: * enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; * cumprir os requisitos previstos na legislação; e * formalizar a opção pelo Simples Nacional.
* Quais as principais características do Simples Nacional?
* ser facultativo; * ser irretratável para todo o ano-calendário; * abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); * recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS; * disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário; * apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; * prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que