simples nacional
SIMPLES NACIONAL
Última atualização: 12/09/2013, questão 36.
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Legislação:
* Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
* Resolução CGSN nº 94/11 – Regulamento do Simples Nacional.
* Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional
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RECEITA FEDERAL - Perguntas e respostas - http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp
A - Definição 5
1. Do que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006? 5
2. O que se considera como Microempresa – Me e Empresa de Pequeno Porte – EPP para efeitos do Simples Nacional? 5
3. No que consiste o Simples Nacional? 5
B – Enquadramento 6
4. Como é feito o enquadramento no tratamento diferenciado e favorecido às ME e EPP? 6
5. Quem pode optar pelo Simples Nacional? 6
6. Quais são as atividades de prestação de serviços exercidas pelas ME e EPP que não impedem a sua opção pelo Simples Nacional? 6
7. As Me e EPP que exerçam atividades diversificadas, sendo apenas uma delas vedada e de pouca representatividade no total da receita, podem optar pelo Simples Nacional? 6
8. Quais são os códigos CNAE correspondentes às atividades vedadas para enquadramento no Simples Nacional? 7
9. De que forma é efetuada a opção pelo Simples Nacional? 7
10. Quando a opção produz efeitos? 7
11. Onde efetuar as alterações cadastrais: na SEF/DF ou na Receita Federal do Brasil? Devem ser efetuadas alterações nos Cartórios e Junta Comercial? 7
12. Haverá outro regime tributário simplificado no Distrito Federal para as ME e EPP que não se enquadrarem no Simples Nacional? 8
13. Os escritórios de serviços contábeis