simples nacional
SIMPLES NACIONAL
OUTUBRO – 2014
Introdução
O Simples Nacional ou Super Simples é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$3,6 milhões. Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida das micro e pequenas empresas que, anteriormente à esta data, deviam pagar seus impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. Com a inclusão do Simples Nacional nasceu o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unificou o recolhimento destes impostos e passou a repassar cada impostos automaticamente para as contas do Estado, Município e União.
Dentro da Lei Complementar nº 123/06 o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O regime simples nacional destaca-se pelo recolhimento tributário unificado dos impostos do simples:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A contribuição unificada acontece por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor é calculado em sistema informatizado disponível para o contribuinte na página do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A empresa optante pelo simples deve obrigatoriamente utilizar o sistema da receita federal para realizar o cálculo do valor para obter a impressão do documento de arrecadação. O valor pago ao banco é