simples nacional
• 1.1. O que é Simples Nacional?
• O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na
Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às
Empresas de Pequeno Porte, a partir de
01.07.2007.
•
• O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um
Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte.
ABRANGÊNCIA DA LEI
• 1.2. Qual a abrangência da lei complementar nº 123, de 2006?
• A
Lei Complementar nº 123, de 2006 estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de
Pequeno Porte no âmbito dos
Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples
Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros
A COMPETÊNCIA SIMPLES NACIONAL
• 1.3. A quem compete regulamentar o
Simples Nacional?
• Ao Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), instituído pela
Lei Complementar nº 123, de 2006e regulamentado pelo
Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007.
•
• O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários do Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte (
Lei Complementar nº 123, de 2006) e é composto por representantes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que se considera como microempresa (ME) Para efeito
Simples Nacional
• Até 31/12/2011, considera-se
ME, para efeito da Lei
Complementar nº 123, de
2006, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário que aufiram, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais). • A partir de janeiro de 2012 considera-se ME, para efeito da
Lei