Recurso de multa
REF: Multa de Trânsito (AIT AA00231515)
CEZAR PEREIRA VASCONCELOS, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 000.000 expedida pela COMAER, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na SRNA, Quadra 06, Conjunto 6D, Casa 11, Jardim Roriz, Planaltina/DF, , CNH n° 0000000000000, proprietário do veículo VW/Polo, placa GLD 7903, vem, com fundamento no art. 5º, incisos XXXIV e LV, da Constituição Federal - CF, combinados com o disposto nos arts. 286 e 287 da Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no prazo que a lei lhe assinala, interpor
RECURSO DE MULTA
contra a penalidade que lhe foi aplicada na Avenida Dona Zica, 1002, por estacionar em fila dupla, descrita no artigo 181, XI, do CTB, conforme razões de fato e de direito que passa a argüir.
I – DOS FATOS
Consta que a referida infração foi aplicada por supostamente o requerente ter posicionado seu veículo de forma irregular na avenida em epígrafe, conforme Auto de Infração nº AIT AA00231515.
Cabe salientar, que o requerente em momento algum cometeu tal infração imposta pelo agente de trânsito.
Isso porque a multa aponta como data da infração, o dia 23/02/2009, durante o período de Carnaval, no município de João Pinheiro, no estado de Minas Gerais. Neste período, o requerente e seu automóvel encontravam-se na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Verifica-se ainda no auto de infração que o condutor fora identificado, sendo que não está nem apontado o número da CNH.
Embora o CONTRAN determine que no auto de infração conste um espaço destinado ao proprietário do veículo para transferir a pontuação, por ventura não sendo o real infrator, com o apontamento pelo agente que o motorista foi identificado no ato da multa ( o que não é verdade) impediu que tal defesa pudesse ser oposta.
Ora, o requerente não foi o condutor, tampouco o seu