Seminario 1
É conjunto de normas jurídicas vigentes em um país, onde define o comportamento de cada cidadão no interior desse território. É o ramo das ciências sócias, onde a mesma é divida por direito administrativo, direito civil, direito penal, direito tributário, entre outros.
Sim. O Direito positivo, além de estudado e descrito pela ciência, é normativo. Já a ciência que o estuda e descreve (Ciência do Direito), no entanto, não é normativa, porém descritiva.
Pode-se dizer que o direito positivo (direito posto), seria um objeto para Ciência do Direito. Onde a ciência, constitui um conjunto ordenado e sistemático de princípios e regras para o Estado, e utiliza do objeto para apontar solução para os problemas ligados à sua interpretação e aplicação.
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma jurídica é uma regra de conduta imposta e reconhecida pelo ordenamento jurídico. A norma abrange também o costume e os princípios gerais do direito. Onde pode ser entendida como a significação completa obtida partir da leitura dos textos do direito positivo ou de determinada lei.
Sim. Não é toda norma jurídica que implica em uma sanção. Tiramos como exemplo as leis concessivas de títulos de cidadania, que sem estabelecerem sanções, não deixam de serem normas jurídicas.
3. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
Sim.
A proposição é a expressão verbal extraída de um texto, que dá sentido ao enunciado prescritivo.
Documento normativo é um documento que estabelece regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados.
Enunciado prescritivo é aquele que impõe a alguém um determinado comportamento.
A norma jurídica é uma estrutura de significação, que conceitua fatos e condutas.
4. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são