seminario 1
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO I – TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
QUESTÃO 1 – Que é Direito? Há diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito? Explique.
RESPOSTA – O Direito é um conjunto de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais, chamado de Direito Positivo, o qual funda-se no dever-ser. O Direito, no sentido de direito objetivo, é um preceito hipotético e abstrato, que vem a regulamentar o comportamento humano, e cuja a sua característica essencial é a sua força coercitiva, que lhe é atribuída pela própria sociedade.
Existe diferença entre a ciência do direito e o direito positivo, este, o qual é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país, é uma série de proposições cuja destinação é a regulação do comportamento humano em suas relações na sociedade, em contextos determinados. Já a Ciência do Direito é o estudo das proposições das normas condutoras das relações intersubjetivas, ou seja, que englobam o direito positivo. A ciência do direito se preocupa em observar, investigar, interpretar as normas jurídicas que compõe o direito positivo.
A diferença fundamental é que o direito positivo é uma linguagem prescritivo (prescreve comportamentos) enquanto a Ciência do Direito é um discurso descritivo (descreve normas jurídicas).
QUESTÃO 2 – Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
RESPOSTA – Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. As normas jurídicas são contrárias aos fatos reais, exprimem um dever ser que resulta em uma consequência jurídica – que pode ser ou não uma sanção. As normas jurídicas podem ser dividas em normas de conduta e normas de sanção tendo em vista suas consequências. As normas de conduta, pelo critério