Seminário 1
Regra-Matriz de Incidência Tributária, Competência Tributária e Incidência
I. Questões
1. Que é competência tributária? Fale sobre suas características.
Resposta: Competência tributaria é a atribuição dada pela Constituição Federal à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem, modificarem e extinguirem tributos por meio de lei.
Compreende a competência legislativa plena para criar, alterar e extinguir tributos (art. 6o, do CTN), ou seja, só tem competência tributária quem tem competência legislativa.
A competência é privativa, ou seja, somente o ente competente pode legislar acerca de seus tributos. Também é indelegável, pois o ente político não pode delegar a outro a competência legislativa. É incaducável e irrenunciável, uma vez que o decurso do tempo não afasta a competência, nem pode haver renuncia. É inalterável, pois a legislação não pode alterar os conceitos, institutos e formas utilizados pela Constituição Federal para delimitar as competências (art. 110, CTN). E por último, a competência tributária é facultativa, pois o ente político não é obrigado a instituir, efetivamente, todos os tributos de sua competência (embora possa haver sanções no âmbito do direito financeiro, por conta da responsabilidade fiscal).
2. Defina regra-matriz de incidência tributária enunciando seus critérios e explicando sua utilidade no estudo do direito tributário.
Resposta: A regra-matriz de incidência tributária é uma norma geral e abstrata que visa disciplinar a relação jurídico-tributária entre o fisco e o contribuinte.
Conforme explica Lucas Galvão de Britto, “é possível dizer que a regra-matriz de incidência tributária é representação do fenômeno da incidência tributária, desconsideradas as peculiaridades de cada caso, para que possa o sujeito conhecedor deparar-se com a sua estrutura normativa desnuda. Esse esvaziamento das particularidades do dado empírico na descrição do fenômeno permite à fórmula ser empregada para compreender qualquer