Semin Rio II M Dulo II
INEJE - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS JURÍDICOS E EMPRESARIAIS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO - INCIDÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO - II
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMETO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO
Aluno: Max Ouriques
Porto Alegre, 06 de março de 2015
1) Que é lançamento? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração?
Lançamento é o ato que efetivamente constitui o crédito tributário, sendo indicados o sujeito passivo, o valor e fato gerador.
O CTN reconhece três modalidades distintas de lançamentos:
Lançamento de ofício – feito exclusivamente pelo ente administrativo, sem qualquer participação do contribuinte.
Lançamento por Declaração – feito tendo por base a declaração formulada pelo próprio contribuinte.
Lançamento por homologação – feito diretamente pelo contribuinte, sendo esta a pessoa que efetua o cálculo do tributo e o seu pagamento, sem necessidade de autorização por parte do fisco. No momento da homologação de tal lançamento, este se extingue, uma vez que o valor do crédito tributário já foi adimplido antecipadamente. O ato verifica e ratifica o procedimento e valores escolhidos pelo contribuinte, estando estes corretos, o fisco quita a obrigação daquele.
Segundo Paulo de Barros, a natureza do ato homologatório e do lançamento tributário possuem diferenças, pois há a certificação da quitação e a certificação da dívida, respectivamente.
Em que pese o lançamento por homologação e lançamento por declaração haver a participação do contribuinte para a apuração do valor a ser estipulado ao tributo, a constituição deste só pode ser feita através do lançamento efetivado pelo ente administrativo, o Fisco.
2) Dado o auto de infração fictício, pergunta-se:
a) Identifique as normas individuais e concretas veiculadas no respectivo auto de