M Dulo III Semin Rio II Respostas
ALUNO: RAQUEL BANDEIRA DE MELLO RESENDE DE ANDRADE
TURMA: SEXTA
DATA: 07/03/2014
Questões
1. No art. 151 do CTN, que significa o termo “exigibilidade”? Quando surge essa “exigibilidade”? Impede-se (i) o lançamento, (ii) a inscrição na dívida ativa, (iii) a execução fiscal; (iv) todos esses atos?
A expressão “exigibilidade” significa, nos termos do art. 151 do CTN, o direito que o credor tem de postular, efetivamente, o objeto da obrigação.
Assim, para que o crédito se considere exigível, deve ter sido ultrapassado o prazo para o seu pagamento sem que este tenha sido adimplido.
Importante salientar que, para se existir um crédito, necessária a inserção do fato gerador no mundo jurídico.
Portanto, a exigibilidade do crédito tributário nasce com a formalização da dívida, ou seja, com a lavratura do ato de lançamento, que é o procedimento por meio do qual se verifica o nascimento da relação jurídica tributária.
Por se tratarem de causas suspensivas da exigibilidade dos créditos tributários, elas somente poderiam ocorrer após o surgimento do crédito tributário, razão pela qual não há que se falar em suspensão do lançamento.
Além disso, o lançamento tem o condão de evitar a decadência da obrigação o que o torna imprescindível, pois a suspensão do “crédito” não tem o condão de imobilizar o prazo de decadência.
A partir do lançamento, os demais atos podem ser abrangidos pelas causas de suspensão.
2. Em que acepção a expressão “crédito tributário” foi utilizada no art. 151 do CTN? Essa expressão congrega também liames decorrentes da prática de atos ilícitos (e.g. multa por desrespeito aos deveres instrumentais)? As hipóteses de “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” previstas no art. 151 do CTN são taxativas?
A expressão “crédito tributário” descrita no art. 151 do CTN refere-se a todo e qualquer crédito tributário, assim como a todos os créditos a