Semin Rio IV M Dulo II
Ora, em nenhuma outra esfera do Direito se encontram tantas dificuldades, interpretações e julgamentos contra o instituto da compensação. O que teria o precatório, esta invenção à brasileira, de tão especial para impor ao contribuinte, além de não receber o que lhe é devido em prazo razoável, ainda ter que arcar com obrigação equivalente, e, por vezes, nascida em momento posterior? Nada.
QUESTÃO 11:
É POSSÍVEL UTILIZAR PRECATÓRIOS DE TERCEIROS PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, CONFORME DITO PELO ADCT 78, §2º? HOUVE ALGUMA ALTERAÇÃO DESTE PANORAMA COM A EC n. 62 E SEU CORRESPONDENTE ARTIGO 97 DO ADCT? SÃO CONSTITUCIONAIS AS LEGISLAÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE PREVEEM TAL DIREITO? (Vide anexos VIII e IX).
Antes de responder, mister se faz expor o conceito de precatórios: √
Em pesquisa apartada, precatórios são ordens de pagamento provenientes de