Semana 02
Daniele, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade ... expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o n° ..., residente na rua (endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional na rua (endereço completo), para fins do artigo 39, I do CPC, vem a este juízo propor
Ação de Anulação de Negócio Jurídico
Pelo rito Sumário, em face de Diógenes, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade N° ..., expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o N° ..., residente na Rua (endereço completo),
Em face de (nome da parte ré), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n° ..., expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o n° .., residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. Dos Fatos
Daniele possui uma nota promissora no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que deveria ter sido paga por Diógenes já devidamente qualificado na data de 10/08/2008. Como o pagamento não foi feito na data estipulada, Daniele propôs ação de execução contra Diógenes, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz.
A autora após várias tentativas de receber o valor da nota promissória descobriu que o réu doara a Marcus, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía, um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), agora registrado em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no cartório de Registro e imóveis de Campinas/SP.
2. Dos Fundamentos
É assegurado a todo cidadão o princípio da segurança jurídica, garantido pela CRFB/88 em seu artigo 5° Caput. A segurança jurídica trás uma confiança nas normas e princípios constituídos pela constituição