Semana 02
Caso Concreto 1
Reginaldo morreu em 20/09/2009 deixando como único herdeiro seu filho Marcelo. Ao morrer Reginaldo possuía um único veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dívida em uma conta corrente da qual era titular que já chega a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Marcelo, após a abertura do inventário de seu pai é surpreendido com cobrança proposta pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correção monetária. Preocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta. As dívidas do falecido não desaparecem com a sua morte. A responsabilidade pelo adimplemento transmite-se aos herdeiros, na dimensão da herança. Os herdeiros fazem jus ao que sobrar do patrimônio depois de atendidos os encargos do falecido, sendo o limite da responsabilidade dos herdeiros a dimensão do acervo sucessório recebido. É o que se chama benefício do inventário, disposto no art. 1792 CC. Os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelos débitos do falecido. Nem eles, nem seus bens particulares. Esgotadas as forças do acervo sucessório, os credores não podem se voltar contra os herdeiros para que respondam pessoalmente pelas obrigações exclusivas do autor da herança. Sendo assim, Marcelo herdará a dívida, mas nos limites da herança, ou seja, o banco receberá os 50 mil deixados pelo pai de Marcelo e somente isso, enquanto Marcelo ficará sem nada, pois não sobrará patrimônio a herdar. Caso Concreto 2
Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:
1) Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta. Sim, a pessoa ainda não concebida tem