Semana 05
Caso Concreto 1
José é filho de Cláudia e apenas em maio de 2014, quando em seu leito de morte e ele já com 28 anos, sua mãe resolveu lhe contar quem era seu pai. Ao procurar por seu pai (Lucas), José descobre que ele era viúvo e próspero empresário, mas que faleceu em 12 janeiro de 2003, deixando outros dois filhos. José, então, procura advogado uma vez que não só pretende que Lucas seja declarado seu pai, bem como, deseja participar da herança. José pode propor a ação de investigação de paternidade e ainda participar da herança deixada pelo suposto pai? Justifique sua resposta. José pode propor a ação de investigação de paternidade, pois esta é imprescritível, conforme preceitua o art. 1601 do CC. Para reclamara os efeitos patrimoniais da filiação, ele teria um prazo prescricional de 10 anos (art. 205, CC), porém existem duas correntes a respeito da contagem desse prazo. A doutrina majoritária entende que esses 10 anos são contados de quando sai o resultado da ação de investigação de paternidade, e não da morte do titular do patrimônio, conforme defende a doutrina minoritária. Considerando a doutrina majoritária, José teria direito a participar da herança deixada pelo pai. Caso Concreto 2
Jorge é casado com Lúcia pelo regime de comunhão parcial e com ela teve um filho Roberto. De um casamento anterior Jorge teve outro filho Carlos, que lhe deu dois netos Júlio e Juliana. Carlos morreu em 15 de dezembro de 2007. Jorge faleceu em maio de 2011 deixando uma casa em Curitiba que lhe fora doada por seu pai e uma casa na praia adquirida na constância do casamento com Lúcia. Responda:
1) Quem são os sucessores de Jorge? Explique sua resposta. Lúcia, filhos do Carlos por representação e Roberto.
2) A que título esses herdeiros sucedem? Explique sua resposta. São todos herdeiros necessários, art. 1845/CC.
3) Lúcia concorrerá com os herdeiros? Explique sua resposta, indicando qual a quota de cada um. Sim, mas somente sobre o