Caso concreto semana 05
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Tema: Procedimentos especiais no CPC: embargos de terceiros.
Objetivos
Conhecer o presente procedimento especial.
Reconhecer as peculiaridades que norteiam este procedimento especial e algumas regras de direito material que tutelam o presente tema.
Diferenciar este procedimento judicial em relação ao comum previsto no CPC.
Compreender que não é parte do processo pode defender seus bens que são objeto de ato de constrição judicial, como penhora, arresto, seqüestro, arrolamento.
Estrutura do Conteúdo
Procedimentos especiais no CPC: embargos de terceiros.
Legitimados
Competência.
Procedimento.
Sentença e sua natureza
Aplicação Prática Teórica
1a questão. Alberto ajuíza embargos de terceiros, uma vez que um bem de sua propriedade foi objeto de constrição judicial em outro processo que foi deflagrado em face de Luís. O magistrado, ao observar o processo primitivo, constata que Luís regularmente citado não constituiu advogado nos autos e, por este motivo, determina que a citação nos embargos de terceiros seja realizada pessoalmente. O advogado de Alberto, porém, vislumbra equívoco neste ato do juiz, eis que nos embargos de terceiros a citação deve recair na pessoa do advogado, que possui poderes em lei para receber tal ato. Logo, segundo a ótica do advogado, se o demandado foi citado e não constituiu patrono, restará caracterizada a revelia tanto no processo anterior como nos embargos de terceiros. Indaga-se:
Está correta esta linha de entendimento? Justifique.
A lei 12.125/2009, que acrescentou o §3° ao art. 1.050 do CPC, determinou que quando o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal, deve ser citado pessoalmente.
Dessa forma, o advogado de Alberto está equivocado ao dizer que resta caracterizada a revelia no processo anterior e nos embargos.
2a questão. Assinale a alternativa correta sobre embargos de terceiro: