Direito do trabalho
Caso concreto 01: Resposta: Não pode ser considerada como fonte material do D. do Trabalho, ela poderia, sim ser considerada uma fonte formal autônoma, isso porquê esse acordo foi realizado entre o Sindicato dos Empregadores e o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de MG.
QUESTÕES OBJETIVAS:
c) da primazia da realidade;
Semana 02
Caso concreto 01:
a) Resposta: Sim, existe relação de emprego. Conforme exposto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, "considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade.
b) Resposta: Todos os princípios - Continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade.
QUESTÕES OBJETIVAS d)subordinação na prestação de serviços;
Semana 03
CASO CONCRETO 01:
a) Resposta: Não, Abigail é contratada pela proprietária do pensionato, já Helena é contratada pelos estudantes e presta serviço no pensionato na casa destinada para isso. No entanto elas prestam serviços aos seus respectivos empregadores
b) Resposta: Segundo a Lei 11.324 de 19 de julho de 2006, a empregada doméstica gestante tem direito a estabilidade provisória. Lei 11.324/2006. "Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto."
QUESTÕES OBJETIVAS -
d) a licença paternidade nos termos da lei;
Semana 04
CASO CONCRETO 01: Resposta – Para a maioria dos doutrinadores, não existe responsabilidade solidária de sucessor e sucedido, sendo exclusivamente do primeiro, vez que a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes, segundo o princípio insculpido no artigo 896 do CC. Na legislação trabalhista não há dispositivo determinando a responsabilidade solidária da empresa sucedida, embora, segundo a melhor