seleção de pessoal
Imposto É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.É uma exação não vinculada.A prestação patrimonial do contribuinte do imposto é unilateral, pois não faz nascer para o ente tributante qualquer dever específico em relação ao contribuinte.O fato gerador do dever de pagar é uma situação é uma situação da vida do contribuinte, relacionada ao seu patrimônio.
Classificação dos impostos ) Imposto direto: são aqueles cuja carga econômica é suportada exclusivamente pelo contribuinte.Ex: IR e IPVAb ) Imposto indireto: são aqueles cuja carga financiaram é suportada pelo contribuinte, mas por terceira pessoa.Ex: IPI – o contribuinte é o industrial, que fica obrigado a recolher o respectivo valor, mas pode vir a ser ressarcido(financeiramente) por ocasião do pagamento do preço pelo adquirente.
Imposto pessoal Quando a quantificação do tributo decorre de condições peculiares ao contribuinte. Ex: IR – a carga tributária será menor na medida em que a pessoa física tenha efetuado maior volume de gastos com saúde, educação etc.d) Imposto real: quando o montante do tributo leva em conta o valor da coisa, como é o caso do IPTU. IMPOSTOS FEDERAIS. Imposto de importação de produtos estrangeiros2. Imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ounacionalizados3. Imposto de renda e proventos de qualquer natureza4. Imposto de produtos industrializados5. Imposto de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Imposto sobre a propriedade territorial rural. Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar
IMPOSTOS ESTADUAIS E DISTRITAIS. Imposto causa mortes e doação, de quaisquer pensou direitos. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte