RMIT

5280 palavras 22 páginas
- OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Introdução

Criado por lei, o tributo é uma prestação do contribuinte ao Estado. Dessa forma, o Estado adquire o direito de cobrar o valor do tributo e, em contrapartida, o contribuinte passa a ter o dever de pagar o valor respectivo ao tributo ao Estado. Criado o vínculo obrigacional entre esses dois pólos, nasce a chamada obrigação tributária. Existindo a obrigação tributária, deve então ser constituído o chamado crédito tributário. Este é a materialização da obrigação, ou seja, no crédito tributário serão apurados os elementos da dívida, tais como a base de cálculo, a alíquota aplicável, a indicação do sujeito passivo (contribuinte ou responsável) e outros elementos necessários à cobrança do tributo. Uma vez constituído o crédito tributário, ele passa a ser exigido, só podendo ter sua exigibilidade suspensa, bem como ser extinto ou excluído, nas hipóteses previstas pelo Código Tributário Nacional.

- HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA OU FATO GERADOR E FATO JURÍDICO

No Direito, em geral, as normas jurídicas possuem uma concepção de hipótese e consequência, onde esta última é atribuída pela anterior. A hipótese é uma descrição abstrata de um fato da vida real, enquanto a consequência deve ser imposta sempre que um fato da vida real corresponder à hipótese abstrata descrita pela lei.
No direito tributário, denomina-se a hipótese, citada anteriormente, como hipótese de incidência. É a descrição normativa de um evento que, realizado ou executado no nível de veracidade e realidade material, e relatado na norma prévia individual e concreta, implicará no surgimento do vínculo abstrato ou obrigação que o legislador determinou na consequência.
Segundo o art. 114 do CTN, a hipótese de incidência ou fato gerador da obrigação tributária principal “é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”. Ainda sobre o art. 114 do CTN, é possível interpretá-lo de diferentes perspectivas, segundo as

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