Seminário ibet isenções e rmit
Carlos Paes
2012.2
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Questão 1: A) Que é isenção? Em quais dos critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da RMIT foi mutilado.
A.1. Há variadas definições dadas pela doutrina sobre a matéria. São estas:
Dispensa legal do pagamento do tributo: assim entende por isenção a doutrina mais tradicional, que é representada por Rubens Gomes de Souza e Amílcar de Araújo Falcão.
Na isenção, diversa é a hipótese. Nela, há incidência, ocorre o fato gerador. O legislador, todavia, seja por motivos relacionados com a apreciação da capacidade econômica do contribuinte, seja por considerações extrafiscais, determina a inexigibilidade do débito tributário, ou, como diz Rubens Gomes de Souza, este delibera “dispensar o pagamento de um tributo devido”.
Portanto, estes definem que nasce a relação tributária (crédito/débito), há obrigação tributária, no entanto, os legisladores dispensam o seu pagamento.
Para Roque Antonio Carrazza e João Augusto Filho, esta teoria não pode ser considerada, pois esta definição se confunde com remição tributária, pois se ocorreu o fato gerador, o tributo já é devido, assim, sua dispensa legal se confundiria com o conceito mencionado.
Hipótese de não-incidência tributária, legalmente qualificada
Inaugurando novo pensamento, Alfredo Augusto Becker, baseado em Pontes de Miranda, este entende que a norma isentante tem por finalidade exatamente impedir o nascimento da obrigação, a fim de que a tributação não incida.
Seguindo, insurgem-se Souto Maior Borges, Gilberto de Ulhôa Canto, Pedro Luciano Marrey Júnior e Hector Villegas, além de Carrazza. Nesta linha, esta corrente entende que a lei isentiva não repercute especificamente no pagamento do tributo, mas sim sobre a norma tributária, impedindo sua incidência. Por isso, é tratada como uma hipótese de