IBET SEMINÁRIO V TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
SEMINÁRIO V
TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
Rafael F. Moreira Alves
1. RMIT do Imposto de Importação:
Critério material: Importar produtos estrangeiros; Critério especial: repartições aduaneiras; Critério Temporal: momento do desembaraço.
Critério Pessoal: União, importador de produtos estrangeiros; Critério quantitativo: quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o valor aduaneiro do produto, quando a alíquota for específica, é a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada, e a alíquota: estabelecida pela natureza do produto, com base na NCM.
RMIT do Imposto de Exportação:
Critério material: Exportar produtos nacionais; Critério especial: repartições aduaneiras; Critério temporal: momento do desembaraço.
Critério Pessoal: União, Exportador de produtos nacionais; Critério quantitativo: quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o preço do produto, ou seu similar, no período da exportação, quando a alíquota for específica, é a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada, e a alíquota: estabelecida pela natureza do produto, com base na NCM.
O conceito de produto para os fins de incidência nesses tributos são aqueles classificados pela Nomenclatura Comum no Mercosul NCM. O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado em 1988.
2. A lei que delimita e estabelece condições para que sejam realizadas alterações de alíquota no Imposto de importação e Imposto de Exportação por parte do Poder Executivo deverá ser lei ordinária, pelo fato de que a Constituição Federal não é taxativa quanto à necessidade da feitura através de lei complementar. A base legal que possibilita alterações destes impostos pelo Poder Executivo, faz-se com base na Constituição Federal, cabendo à lei tão somente estabelecer condições e