Seminarios de casa V
Seminário V
TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
Aluno: Guilherme Stuchi Centurion
Questões
1. Construa a RMIT dos Impostos de Importação e de Exportação. Qual o conceito de produto para fins de incidência destes tributos?
Resposta: A RMIT dos Impostos de Importação e de Exportação possuem os critérios antecedentes e consequentes, quais sejam:
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
- no antecedente: critério material – a entrada de produtos estrangeiros/importados no território nacional (nos moldes do artigo 19 do CTN c/c artigo 1º do Decreto-Lei nº 37/1966); critério temporal – o momento em que ocorre a efetiva entrada destes produtos importados no território nacional. No entanto, em se tratando de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador ocorre na data do registro, na repartição aduaneira (nos moldes do artigo 23 do Decreto-Lei 37/66); critério espacial – ocorre o fato gerador em todo o território nacional, seja por qual meio o produto importado chegue ao território nacional (marítimo, aéreo, terrestre), justamente por se tratar de imposto de competência da União.
- no consequente: critério pessoal – temos como sujeito ativo do imposto a União, que tem competência para instituição do tributo e capacidade para sua efetiva arrecadação. Por outro lado, para identificarmos o contribuinte do Imposto (sujeito passivo), temos que nos reportar ao artigo 22 do CTN, tendo como conclusão que o contribuinte será o importador (ou quem a lei a ele equiparar) ou o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados; critério quantitativo – dentro deste último critério, temos dois aspectos a serem relevados, quais sejam a alíquota do imposto, que pode ser específica (expressa por uma quantia determinada, em função da unidade de quantificação dos bens importados) ou ad valorem (indicada em porcentagem a ser calculada sobre o valor do bem); base de cálculo do imposto, que pode ser: em alíquota específica, a unidade adotada pela lei tributária (artigo 20, I, CTN); em alíquota ad valorem, o