Semina rio de casa V
CIT
SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E
REGIME DA FONTE
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Questões
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1. Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda da pessoa física.
Antecedente:
Critério Material – auferir renda.
Critério Espacial – no território brasileiro.
Critério Temporal – durante o ano-calendário.
Consequente:
Critério Pessoal – sujeito ativo é a Fazenda Nacional; sujeito passivo é o contribuinte ou o responsável tributário.
Critério Quantitativo – base de cálculo é a renda auferida no anocalendário; a alíquota é progressiva, variando entre 7,5% e 27,5%.
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2.
Que se entende por “renda e proventos de qualquer natureza”?
Diferenciar os conceitos de aquisição da disponibilidade jurídica e aquisição de disponibilidade econômica. Verbas indenizatórias podem ser consideradas “renda”. Por quê? (Vide anexos I, II e III).
O art. 43, do CTN disciplina o IR nos seguintes termos:
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Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
(…)
Desta forma, o referido artigo se limita a conceituar a renda como o produto do capital, do trabalho ou de ambos e, em relação aos proventos de qualquer natureza, são descritos como os acréscimos patrimoniais restantes.
As palavras de Leandro Paulsen seguem a mesma linha: “a renda é o acréscimo patrimonial produto do capital ou do trabalho.
Proventos são os acréscimos patrimoniais decorrentes de uma atividade que já cessou.” (Curso de Direito Tributário Completo, 6 ed., p. 293.)
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