SEMINA RIO VII ALUNO CASA
CONTRIBUIÇÕES
Leitura obrigatória
Item 3.5 (A regra-matriz das contribuições) do Capítulo 3 da segunda parte do livro Direito tributário, linguagem e método, de Paulo de Barros Carvalho.
Capítulo II, item 9 (Contribuições sociais) do livro Curso de direito tributário, de Paulo de Barros Carvalho.
Leitura complementar
Capítulos III, IV, VI e VII, VIII e IX do livro Contribuições – regime jurídico, destinação e controle, de Paulo Ayres Barreto.
Item 5 (5.1 a 5.5) do Capítulo IX do livro Contribuição de intervenção no domínio econômico, de Tácio Lacerda Gama.
Capítulo IV do livro Contribuições especiais e sua destinação, de Fernando F. Castellani.
Capítulo IV do livro O fundamento fático de validade das CIDES e o controle concentrado de sua constitucionalidade, de Aldo de Paula Junior.
Artigo: Definição do conceito de “insumo” para a não-cumulatividade do PIS e da COFINS, de Fabiana Del Padre Tomé, in VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET.
Itens 3.1.1.1;3.1.1.2; 3.1.1.2.2 e 3.1.2.4 do livro PIS-COFINS, não- cumulatividade e regimes de incidência, de Solon Sehn.
Questões
1. Definir o conceito de “contribuição”. Quais as espécies de contribuição existentes na CF/88? Que critério jurídico informa esta classificação normativa?
2. Sobre a hipótese de incidência das contribuições, pergunta-se: a) A União pode, na criação de contribuição com fundamento no art. 149 da CF, utilizar uma das materialidades que lhe foram atribuídas constitucionalmente para a instituição de impostos? b) A hipótese de incidência destas contribuições pode abranger fatos que, por ocasião da repartição constitucional de competências para a instituição de impostos, foram atribuídos como materialidades próprias dos Estados, Distrito Federal e Municípios?
3. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das contribuições? E a efetiva destinação da receita arrecadada a título de