HC 31902 SP 11

2066 palavras 9 páginas
Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 31.902 - SP (2003/0210263-8)
RELATOR
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE

: MINISTRO FELIX FISCHER
: INÊS TOMAZ - PROCURADORIA DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: OSMIR PEREIRA DO CARMO (PRESO)
EMENTA

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE
SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. FALTA DE VAGA EM HOSPITAL
PSIQUIÁTRICO.
I - Sendo aplicada ao paciente a medida de segurança de internação, constitui constrangimento ilegal sua manutenção em prisão comum, ainda que o motivo seja a alegada inexistência de vaga para o cumprimento da medida aplicada.
II – A manutenção de estabelecimentos adequados ao cumprimento da medida de segurança de internação é de responsabilidade do Estado, não podendo o paciente ser penalizado pela insuficiência de vagas.
Habeas corpus concedido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp,
Jorge Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de maio de 2004 (data do julgamento)

MINISTRO FELIX FISCHER
Relator

Documento: 473108 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 01/07/2004

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Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 31.902 - SP (2003/0210263-8)

RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO FELIX FISCHER: Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em favor de OSMIR PEREIRA DO CARMO, contra
v. acórdão proferido pela c. Segunda Câmara Criminal Extraordinária do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento do Habeas Corpus nº 444.492.3/3.
Diz o relatório do increpado acórdão:

"Habeas corpus”, com pedido de medida liminar, impetrado pela advogada
Inês Tomaz em prol de Osmir Pereira do Carmo: este

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