Ibet M Dulo ECT Seminario 6
1560 palavras
7 páginas
IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOSNome: Rafael Tili Ferreira
Módulo: Exigibilidade do Crédito Tributário
Seminário nº 6 – ICMS
Data da Entrega: 20.06.2015
1 – Construir a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência tributária do ICMS – Serviços.
A) ICMS – prestação de serviços de comunicação;
Antecedente:
-critério material: Prestar serviços de comunicação intermunicipais e interestaduais
-critério espacial: Local onde o serviço de comunicação é prestado
-critério temporal: A partir da comunicação efetivamente recebida pelo sujeito identificável
Consequente
-critério pessoal:
Sujeito ativo – Estado ou Distrito Federal
Sujeito passivo – Prestador do serviço de comunicação
-critério quantitativo:
Base de cálculo – valor do serviço prestado
Alíquota – percentagem definida no regulamento do ICMS do Estado onde o serviço foi prestado
B) ICMS – prestação de serviços de transporte;
ANTECEDENTE
-critério material: Prestar serviços de transporte, que transpassem os limites geográficos do Município e do Estado de origem
-critério espacial: Início da prestação do serviço num dado Município e término em outro
-critério temporal: A partir do início da prestação do serviço
Consequente
-critério pessoal:
Sujeito ativo – Estado ou Distrito Federal
Sujeito passivo – Prestador do serviço de transporte
-critério quantitativo:
Base de cálculo – valor do serviço prestado
Alíquota – percentagem definida no regulamento do ICMS do Estado onde o serviço foi iniciado
2 – Que é “prestação de serviços de comunicação”? É possível determinar esse conceito por meio do texto constitucional? O que pode ser tributado pelo ICMS: (i) a comunicação (onerosa) efetivamente realizada, ou; (ii) a mera disponibilidade (onerosa) de meios físicos/canais aptos que possibilitem que a comunicação aconteça? (Vide anexos I e II).
A “prestação de serviços”, para fins tributários encontra suporte nos conceitos gerais de direito privado relativos às obrigações de dar e fazer. A obrigação