Seminário i
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO II: INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO I – ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questão 01
Resposta: a) Isenção é a dispensa legal do pagamento. Ou seja, com o acontecimento do evento previsto hipoteticamente na norma tributária, instala-se o fato, isto é, nasce a obrigação tributária, mas, por consequência da norma isencional, ela não se completa, em razão da exclusão do crédito tributário, ficando o contribuinte dispensado de pagar o tributo. A isenção pode atingir todos os critérios da RMIT, quais sejam, o critério material, pela desqualificação do verbo ou do seu complemento, o critério espacial, o critério temporal, o critério pessoal e o critério quantitativo. No caso em apreço, o critério da RMIT atingido pela isenção foi o material, pela desqualificação do complemento do verbo, qual seja, o “imóvel concedido em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, às entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, às autarquias, e às fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente utilizados na consecução de atividade culturais, durante o prazo de comodato.”
Resposta: b) Analisando a tese da isenção sob o enfoque de “dispensa legal do pagamento”, tem-se que a isenção se diferencia da remissão na medida em que, no primeiro caso, muito embora nasça a obrigação tributária, ela não se completa, em razão da exclusão do crédito tributário, de modo que sequer há lançamento do tributo, enquanto no segundo, necessariamente o crédito tributário é constituído por meio da linguagem jurídica prevista no ordenamento (lançamento), havendo, portanto, o aperfeiçoamento da obrigação tributária.
Resposta: c) No caso em tela, o Município de São José dos Cedros a qualquer momento poderia suspender a isenção concedida, em razão do princípio da supremacia do