Rmit
Renato Tonobohn Zampronio
Seminário VI
Regra Matriz de Incidência - Hipótese Tributária
Entrega dia 23/06/2012
Santo André, junho de 2.012
Seminário VI – RMIT (Respostas)
1. Regra Matriz pode ser entendida como norma em sentido estrito ou também norma que institui o tributo, sendo um esquema formal desenhado, que permite observarmos em um enunciado propriedades significativas para a construção de uma norma que virá a instituir um tributo. Tem como premissa uma hipótese, que é composto pelos critérios materiais, temporais e espaciais, que geram uma consequência jurídica, composta pelos critérios pessoais (sujeito passivo e ativo) e o critério quantitativo. Sua funcionalidade se dá no momento ela oferece ferramentas para instaurar critérios seguros para identificar a natureza do tributo e relacioná-la com o regime jurídico imposto. Ela também é muito usada por pessoas ligadas ao direito, pois propicia recursos para estudar detalhadamente o conteúdo de uma norma, pois é um esquema seguro que oferece parâmetros racionais a tributação, fundamentada em uma estrutura lógica.
2. Hipótese de incidência tributária é um elemento normativo que descreve uma situação ou fato, que permite estabelecer critérios que identificam um fato jurídico. Sua função na RMIT é configurar uma informação mínima necessária, através dos critérios materiais, espaciais e temporais para identificar um fato jurídico que posteriormente implicará numa consequência jurídica.
3. Não há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT porque o critério pessoal está ligado ao critério consequente da RMIT que nele encontramos informações que delimita uma classe na qual se enquadra inúmeros indivíduos que serão identificados somente com a ocorrência do fato descrito na hipótese.
4. O critério espacial é a expressão da hipótese que delimita o