AULA 01 DIREITO TRIBUTRIO, NORMA, REGRA-MATRIZ DE INCIDNCIA TRIBUTRIA E SEUS CRITRIOS 4. Com base nesta Lei (fictcia, com fins didticos), responda as questes Art. 1 Sem prejuzo da cobrana das contribuies para o Programa de Integrao Social (PIS) e para o Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico (Pasep), fica instituda contribuio social para financiamento da Seguridade Social nos termos do inciso I do art. 195 da Constituio Federal. Art. 2 A contribuio prevista no artigo antecedente devida pelas pessoas jurdicas inclusive as a elas equiparadas pela legislao do imposto de renda. Art. 3 A alquota da contribuio de que trata esta Lei ser de dois por cento e incidir sobre a receita bruta das vendas e servios de qualquer natureza. Pargrafo Primeiro A Contribuio devida de cada ms tem vencimento mensal todo dia quinze do respectivo ms subseqente. Pargrafo Segundo No caso de inadimplemento da obrigao tributria, incidir sobre o valor devido a multa de 30 e juros SELIC. Art. 4 Sem prejuzo do disposto na legislao em vigor, os contribuintes devero entregar ao final de cada trimestre, a Declarao de Contribuies e Tributos Federais DCTF. Pargrafo nico A empresa que no entregar a DCTF at o dia 30 do ms subseqente do fechamento de cada trimestre, dever pagar a multa de 10 sobre os tributos devidos e no declarados. Art. 5. Esta lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ms seguinte aos noventa dias posteriores, quela publicao. Braslia, 30 de dezembro de 1991, 170 da Independncia e 103 da Repblica. a) Quantas normas esto contidas nos enunciados legais acima Os grupos divergiram quanto ao nmero de normas encontradas no texto legal fictcio, apesar de convergirem quanto maioria delas. Assim, o nmero de normas encontrado por cada grupo foi o seguinte Grupo 01 07 normas Grupo 02 05 normas Grupo 03 05 normas b) Identifique todas as normas jurdicas veiculadas nessa lei. Como apontado no item anterior, os grupos divergiram