Ritos Processuais
Você deve respeitar a ORDEM à seguir exposta, pois, neste caso a alteração da ordem pode levá-lo a erro.
Três perguntas devem ser respondidas para identificar o rito:
1ª) TRATA-SE DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (crimes com pena máxima até dois anos ou contravenção penal)?
Caso a resposta seja positiva, o rito a ser aplicado é o rito COMUM SUMARÍSSIMO DA LEI 9.099/95, pois ele prevalece sobre os demais, inclusive sobre os ritos especiais.
2ª) Não sendo infração penal de menor potencial ofensivo, pergunta-se: Há previsão de rito especial?
Para verificar se há rito especial adotar o seguinte procedimento:
- Se for crime de Lei Especial, verificar se a própria lei estabelece rito especial, o qual deve ser respeitado;
- Se for crime do Código Penal, verificar se há previsão de rito especial no Código de Processo Penal (analisar o índice sistemático do Código), o qual deve ser respeitado.
3º) Não havendo previsão de rito especial (em lei especial ou no CPP), verificar de acordo com a pena máxima cominada, qual a espécie de rito comum a ser adotado: ORDINÁRIO ou SUMÁRIO?
Ver os parâmetros do art. 394 do Código de Processo Penal
LEMBRAR QUE:
Para a fixação do rito, deve ser levado em conta: concurso de crimes – material ou formal (soma das penas máximas no concurso material – art. 69 do CP; ou aplicação do percentual de acréscimo no concurso formal – art. 70 do CP); causas de aumento/diminuição de pena.
OBSERVAÇÃO:
O rito sumaríssimo (Lei 9.099/95) é prevalente.
O rito especial (de lei especial ou do CPP) prevalece sobre o comum.
O rito do Tribunal do Júri é especial e atrai os demais crimes.
Em caso de alteração de competência do Juizado Especial Criminal diante da complexidade da causa ou impossibilidade de citação do acusado, deve ser observado o procedimento SUMÁRIO conforme disposto no art. 538 do CPP.
As etapas previstas nos artigos 395 à 398 do CPP aplicam-se a todos os