Pesquisa sobre Ritos Processuais

1208 palavras 5 páginas
Ritos
Ordinário
Sumário
Sumaríssimo – Lei 9.099

Pesquisar Doutrina – ritos
– até Tribunal do Júri
Dar ênfase ao rito ordinário
Comparar sumaríssimo com ordinário e sumário
Destacar o que tem de comum e o que tem de diferente

Conforme orientação da nossa docente, este trabalho teve por base, primeiramente, a leitura do Código do Processo Penal, especificamente, do Livro II - Título I – Capítulo I, que abrange os artigos 394 até o artigo 405 do CPP, e, em seguida pela pesquisa da doutrina, ocasião em que observamos os posicionamentos inerentes aos doutrinadores Paulo Rangel, Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves.
Na parte referente à leitura do CPP, observamos que esses ritos, ou procedimentos, deverão obedecer a um conjunto de determinações apropriadas a cada um e que são estabelecidas de acordo com a pena máxima abstrata, prevista, para o delito cometido.
Deste modo, entendemos que, por serem determinados em lei, não cabe ao Juiz, às partes, ou ao MP adotar procedimento diverso do previsto pela norma legal, ainda que entendam que seja mais eficiente ou célere, sob pena de nulidade da ação penal.
Já na doutrina pesquisada, observamos que os autores de um modo geral, buscaram expor as características de cada procedimento, procurando cada um, ao seu estilo de interpretação e crítica, preencher as lacunas existentes no código.
Segundo o eminente doutrinador Paulo Rangel em seu livro Direito Processual Penal – 21ª Edição – 2013 - Editora Atlas – Página 525, nos ensina que: “A Lei nº 11.719/2008 deu nova feição ao tema distinguindo procedimento de processo. Não chamando mais de processo o que, em verdade, sempre foi procedimento, deixando claro que o procedimento será comum ou especial, in verbis:” Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). I - ordinário, quando

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