Ritos Processuais Completo
AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO
(p/ réus presos em 60 dias) OITIVA DO
OFENDIDO
OITIVA DAS
TESTEMUNHAS DE
ACUSAÇÃO (8)
RECEBIMENTO
DENÚNCIA OU
QUEIXA
CITAÇÃO
DEFESA ou
RESPOSTA
PRELIMINAR
(art. 396)
ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA
(art. 397)
OITIVA DAS
TESTEMUNHAS DE
DEFESA (8)
CONFIRMAÇÃO DO
RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA OU
QUEIXA
OITIVA DOS
PERITOS (SE
NECESSÁRIO)
REJEIÇÃO (art. 395)
ACAREAÇÃO (SE
NECESSÁRIO)
INTERROGATÓRIO
DO ACUSADO
NECESSIDADE DE
NOVAS
DILIGÊNCIAS*
OU
DEBATES ORAIS
(20 min cada)
* Em caso de diligências, o Juiz poderá franquear às partes a apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS em 5 dias, sucessivamente.
Direitos reservados em nome de Ana Cristina Mendonça
www.anacrismendonca.com.br
SENTENÇA
NOVO PROCEDIMENTO PENAL - RITO SUMÁRIO
AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO
(p/ réus presos em 30 dias)
OITIVA DO
OFENDIDO
RECEBIMENTO
DENÚNCIA OU
QUEIXA
CITAÇÃO
DEFESA ou
RESPOSTA
PRELIMINAR
(art. 396)
REJEIÇÃO (art. 395)
ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA
(art. 397)
CONFIRMAÇÃO DO
RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA OU
QUEIXA
OITIVA DAS
TESTEMUNHAS DE
ACUSAÇÃO (5)
OITIVA DAS
TESTEMUNHAS DE
DEFESA (5)
ACAREAÇÃO (SE
NECESSÁRIO)
INTERROGATÓRIO
DO ACUSADO
DEBATES ORAIS
(20 min cada)
SENTENÇA
Direitos reservados em nome de Ana Cristina Mendonça
www.anacrismendonca.com.br
Procedimento dos crimes dolosos contra a vida (continuação)
Primeira Fase:
JUDICIUM ACCUSATIONIS
Denúncia ou Queixa
Recebimento da denúncia ou queixa
Citação do réu para apresentação de resposta
Resposta preliminar em 10 dias
“Contra-resposta” da acusação em 05 dias
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Declaração do ofendido (vítima)
Oitiva das testemunhas arroladas pela acusação
Oitiva das testemunhas arroladas pela defesa
Oitiva de Peritos (se necessário)
Acareações e reconhecimentos (se necessário)
Interrogatório do acusado
Debates orais
DECISÃO:
PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA,
DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Em caso de PRONÚNCIA segue-se o JUDICIUM CAUSAE
Direitos